Décio Sá na frente,
A juíza de paço do Lumiar, Jacqueline Reis Caracas, afastou do cargo na semana passada a prefeita de paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT), denunciada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. A decisão não foi tornada pública. No entanto, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Silva Freire, cassou a decisão até o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça.
A promotora da cidade, Gabriela Brandão, já ajuizou quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa proposta contra a pedetista: contratação irregular de servidores sem concurso público, prática de nepotismo (vários vereadores também foram denunciados), a não disponibilização da prestação de contas do município na sede do Poder Legislativo Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicação de leis no Diário Oficial do Estado sem que fossem aprovadas pela Câmara.A decisão refere-se a primeira.
“Dessa feita, considero plenamente demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem pública, justificadora da medida excepcional de suspensão dos efeitos da liminar, uma vez que houve clara ofensa ao contraditório e à ampla defesa, em desprestígio ao princípio constitucional do devido processo legal. Fundada nesses argumentos, defiro o pedido de suspensão da liminar em favor de Glorismar Rosa Venâncio, para mantê-la no cargo de Prefeita Municipal de Paço do Luminar/MA, até ulterior deliberação deste tribunal”, diz a desembargadora no trecho final da sentença.
A juíza de paço do Lumiar, Jacqueline Reis Caracas, afastou do cargo na semana passada a prefeita de paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT), denunciada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. A decisão não foi tornada pública. No entanto, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Silva Freire, cassou a decisão até o julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça.
A promotora da cidade, Gabriela Brandão, já ajuizou quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa proposta contra a pedetista: contratação irregular de servidores sem concurso público, prática de nepotismo (vários vereadores também foram denunciados), a não disponibilização da prestação de contas do município na sede do Poder Legislativo Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicação de leis no Diário Oficial do Estado sem que fossem aprovadas pela Câmara.A decisão refere-se a primeira.
“Dessa feita, considero plenamente demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem pública, justificadora da medida excepcional de suspensão dos efeitos da liminar, uma vez que houve clara ofensa ao contraditório e à ampla defesa, em desprestígio ao princípio constitucional do devido processo legal. Fundada nesses argumentos, defiro o pedido de suspensão da liminar em favor de Glorismar Rosa Venâncio, para mantê-la no cargo de Prefeita Municipal de Paço do Luminar/MA, até ulterior deliberação deste tribunal”, diz a desembargadora no trecho final da sentença.
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