Matéria retificada em 01/09/2010 às 16h40
A oferta de alimentação especial aos estudantes de escolas públicas que por questões de saúde não podem comer a refeição regular é o objetivo de um projeto aprovado, em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º). O projeto da Câmara (PLC 187/09) recebeu decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e voltará à Câmara se não houver recurso para exame pelo Plenário.
A proposta é um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Paulo Paim (PT-RS) que amplia o alcance da proposta original, segundo a qual a oferta de alimentação diferenciada aos estudantes das escolas públicas deveria ser feita aos portadores de diabetes, de hipertensão ou de anemias. O autor do projeto é o deputado Celso Russomano.
O projeto aprovado altera a lei que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE - Lei 11.947/09) e determina que a oferta de alimentação diferenciada seja baseada em recomendações médicas e nutricionais. Estabelece ainda a necessidade de regulamento para esses casos.
Pessoas com deficiência
A CAS também aprovou, em turno suplementar e em caráter terminativo, substitutivo a projeto (PLS 330/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que tem por objetivo evitar que pessoas com deficiências permanentes já comprovadas tenham de refazer exames médico-periciais a cada vez que solicitarem benefícios.
A dispensa, entretanto, não será irrestrita. Os exames continuarão sendo necessários em situações como concessão de aposentadoria e pensão por invalidez, auxílio-doença e pedidos de acréscimo de 25% sobre proventos de pessoas que necessitam da assistência permanente de outra pessoa, além do benefício de prestação continuada.
O substitutivo, elaborado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR), estabelece que a deficiência permanente deverá ser atestada em documento oficial.
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