Será que o candidatada a senador Lobão cometeu crime eleitoral?
Observe o que está disposto no §4º do art. 10 da Resolução n.º 23.191/TSE: “§ 4º São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º).”
O blog de John Cutrim publicou que no dia 31 de julho de 2010, período já vedado pela legislação eleitoral, o senador Edison Lobão (PMDB) participou de um evento promovido pela Igreja da Graça na Praça Maria Aragão.
evento, chamado de “Show da Fé – 3 décadas de bênçãos”, foi comandado pelo bispo R. R. Soares.
Na oportunidade Lobão foi apresentado pelo missionário como seu amigo e, de acordo com que relatou pesoas presentes ao local, orientou-os da necessidade mantê-lo no Senado.
Logo em seguida, foi franqueado o microfone à Lobão para que ele apresentasse algumas realizações durante seu mandado. Após o discurso de seis minutos, ele foi homenageado com uma placa.
POSSÍVEL CRIME ELEITORAL COMETIDO POR LOBÃO
Postado Por: A Revista do Maranhão As quinta-feira, 30 de setembro de 2010 | quinta-feira, setembro 30, 2010
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