O futuro de Alderico Campos, agora nas mãos do Min. Henrique Neves, que depois do despacho da Min. Carmen Lúcia Presidente do TSE,(disponibilizado no sistema do TSE 09/07/12),RESP. Nº 463102514, redistribuindo o processo terá a tarefa de fazer cumprir a lei, onde já é pacificado pela corte do TSE, que a pratica odiosa de compra de votos é cassação. Alderico vem protelando sua permanência no cargo desde abril 2009, quando foi cassado em definitivo pelo TRE-MA, restabelecendo seu mandato num espetacular acolhimento de embargos de declaração, onde na verdade fizeram um novo julgamento, livrando-o da cassação. para o procurador eleitoral dr. MACILIO MEDEIROS O TRE-MA admitiu que no maranhão compra de votos é lícito RE Nº 6970/2009. é um absurdo só no maranhão. ministro henrique neves deve colocar em pauta este processo já no mês de agosto, onde o destino da fámilia campos no paço do lumiar pode está com seus dias contados. vamos aguardar.
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IDENTIFICAÇÃO: | PETICAO UF: MA | JUDICIÁRIA | |
MUNICÍPIO: | PAÇO DO LUMIAR - MA | Doc. Origem: PETICAO Data: 11/06/2012 | |
PROCESSO VINCULADO: | Recurso Especial Eleitoral nº 4631025-14.2009.6.10.0000 | ESPÉCIE: PETIÇÃO | |
PROTOCOLO: | 118922012 - 14/06/2012 13:52 | ||
INTERESSADO: | MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA PRIVADO | ||
INTERESSADO: | ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, ADVOGADO | ||
ASSUNTO: | PEDIDO, REDISTRIBUIÇÃO, FEITO | ||
LOCALIZAÇÃO: | SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA | ||
FASE ATUAL: | Registrado | ||
Parte superior do formulário Andamento Despachos Documentos Juntados Todos Parte inferior do formulário | |||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SPR | 09/07/2012 19:14 | Com despacho . |
SPR | 09/07/2012 19:14 | Remessa para CPRO. |
SPR | 14/06/2012 18:46 | Recebimento |
CPRO | 14/06/2012 18:24 | Conclusão. Para despacho da Ministra Presidente. |
CPRO | 14/06/2012 18:24 | Remessa Para despacho da Ministra Presidente. |
CPRO | 14/06/2012 15:11 | Recebimento |
SEPRO | 14/06/2012 13:55 | Encaminhado para CPRO |
SEPRO | 14/06/2012 13:55 | Documento registrado |
SEPRO | 14/06/2012 13:52 | Protocolado |
Despacho | |
Despacho em 21/06/2012 - Protocolo 11.892/2012 Ministra CÁRMEN LÚCIA | |
1. Pelo Protocolo de n. 11892, de 14.6.2012, Maria da Graça Oliveira Privado requer a redistribuição do feito ao novo Relator. 2. Sustenta a requerente que, ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reformou o acórdão que cassou o diploma do recorrido. Após ¿diversas manobras protelatórias" (fl. 3), o recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral foi admitido e remetido ao Tribunal Superior Eleitoral. Todavia, ¿ante a demora de julgamento do Resp. mencionado e com o termino do biênio do Ministro Relator Marcelo Ribeiro, solicitamos que V. Exa. redistribua o recurso, para que seja, com a devida urgência, levado a julgamento, visto que neste mês de Junho ocorrerão as convenções partidárias e o vereador cassado é candidato a reeleição" [sic] (fl. 5). Passo a analisar a questão. 3. A documentação juntada no presente protocolo comprova que a Requerente ocupa a 1ª Suplência de Vereador da Coligação "Paço Feliz" . 4. O processo refere-se às eleições 2008, cujo mandato se encerra no final deste ano, o que justifica o envio do processo ao Ministro Substituto, nos termos do artigo 16, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. 5. Pelo exposto, encaminhe-se ao Ministro Substituto. Publique-se. Intime-se a Procuradoria-Geral Eleitoral. Brasília, 21 de junho de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente |
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