O FUTURO DE ALDERICO CAMPOS

Postado Por: A Revista do Maranhão As quarta-feira, 11 de julho de 2012 | quarta-feira, julho 11, 2012

[caption id="" align="alignright" width="258"] Ministro Henrique Neves da Silva[/caption]

O futuro de Alderico Campos, agora nas mãos do Min. Henrique Neves, que depois do despacho da Min. Carmen Lúcia Presidente do TSE,(disponibilizado no sistema do TSE 09/07/12),RESP. Nº 463102514, redistribuindo o processo terá a tarefa de fazer cumprir a lei, onde já é pacificado pela corte do TSE, que a pratica odiosa de compra de votos é cassação. Alderico vem protelando sua permanência no cargo desde abril 2009, quando foi cassado em definitivo pelo TRE-MA, restabelecendo seu mandato num espetacular acolhimento de embargos de declaração, onde na verdade fizeram um novo julgamento, livrando-o da cassação. para o procurador eleitoral dr. MACILIO MEDEIROS O TRE-MA admitiu que no maranhão compra de votos é lícito RE Nº 6970/2009. é  um absurdo só no maranhão. ministro henrique neves deve colocar em pauta este processo já no mês de agosto, onde o destino da fámilia campos no paço do lumiar pode está com seus dias contados. vamos aguardar.


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.



































































IDENTIFICAÇÃO:


 PETICAO UF: MA

JUDICIÁRIA



MUNICÍPIO:


 PAÇO DO LUMIAR - MADoc. Origem: PETICAO Data: 11/06/2012

PROCESSO VINCULADO:


 Recurso Especial Eleitoral nº 4631025-14.2009.6.10.0000ESPÉCIE: PETIÇÃO

PROTOCOLO:


 118922012 - 14/06/2012 13:52

INTERESSADO:


 MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA PRIVADO

INTERESSADO:


 ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, ADVOGADO

ASSUNTO:


 PEDIDO, REDISTRIBUIÇÃO, FEITO

LOCALIZAÇÃO:


 SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

FASE ATUAL:


 Registrado
 
 


Parte superior do formulário




Andamento Despachos Documentos Juntados Todos

Parte inferior do formulário




























































Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SPR 09/07/2012 19:14Com despacho .
SPR 09/07/2012 19:14Remessa para CPRO.
SPR 14/06/2012 18:46Recebimento
CPRO 14/06/2012 18:24Conclusão. Para despacho da Ministra Presidente.
CPRO 14/06/2012 18:24Remessa Para despacho da Ministra Presidente.
CPRO 14/06/2012 15:11Recebimento
SEPRO 14/06/2012 13:55Encaminhado para CPRO
SEPRO 14/06/2012 13:55Documento registrado
SEPRO 14/06/2012 13:52Protocolado

 













Despacho
Despacho em 21/06/2012 - Protocolo 11.892/2012 Ministra CÁRMEN LÚCIA
1. Pelo Protocolo de n. 11892, de 14.6.2012, Maria da Graça Oliveira Privado requer a redistribuição do feito ao novo Relator.



2. Sustenta a requerente que, ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reformou o acórdão que cassou o diploma do recorrido. Após ¿diversas manobras protelatórias" (fl. 3), o recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral foi admitido e remetido ao Tribunal Superior Eleitoral.



Todavia, ¿ante a demora de julgamento do Resp. mencionado e com o termino do biênio do Ministro Relator Marcelo Ribeiro, solicitamos que V. Exa. redistribua o recurso, para que seja, com a devida urgência, levado a julgamento, visto que neste mês de Junho ocorrerão as convenções partidárias e o vereador cassado é candidato a reeleição" [sic] (fl. 5).



Passo a analisar a questão.



3. A documentação juntada no presente protocolo comprova que a Requerente ocupa a 1ª Suplência de Vereador da Coligação "Paço Feliz" .



4. O processo refere-se às eleições 2008, cujo mandato se encerra no final deste ano, o que justifica o envio do processo ao Ministro Substituto, nos termos do artigo 16, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.



5. Pelo exposto, encaminhe-se ao Ministro Substituto.



Publique-se.



Intime-se a Procuradoria-Geral Eleitoral.



Brasília, 21 de junho de 2012.



Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente
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