É notório o desrespeito que o candidato a prefeito em Anajatuba Helder Aragão (PMDB) vem cometendo com a justiça eleitoral, como comprova a foto onde o candidato colocou varias placas na marquise da casa, na verdade é um comercio onde configura o segundo crime eleitoral, pois a legislação eleitoral proíbe a instalação de propaganda política em estabelecimentos comerciais, mesmo que o proprietário tenha autorizado, já que o primeiro foi dar efeito de outdoor as placas no local onde fora fixada, que também é vedada por lei!
“§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º).”
“Art. 18. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
Parágrafo único: Não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4 m2 “
A justiça eleitoral tem que ficar de olho nesse grupo político de Anajatuba, que pinta, borda e pisa como se pisa maxixe no povo anajatubense.
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