O blog do Ricardo Santos publicou matéria sobre reconhecimento do STF ao direito de Policiais Militares se aposentarem com 25 anos de serviço.
Os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinou que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista.
Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
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APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE SERVIÇO
Postado Por: A Revista do Maranhão As domingo, 24 de outubro de 2010 | domingo, outubro 24, 2010
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