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PAÇO DO LUMIAR - MPMA contesta superfaturamento e contratação irregular de serviços de limpeza municipal

Postado Por: A Revista do Maranhão As segunda-feira, 30 de julho de 2012 | segunda-feira, julho 30, 2012

Publicado em Segunda, 30 Julho 2012 11:18

mini Mapa Paco do LumiarA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, em 18 de julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio - mais conhecida por Bia Venâncio, o funcionário da prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel - Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a manifestação do Ministério Público a contratação da empresa para a coleta e serviços de limpeza pela administração pública por valores exorbitantes.


 De acordo com o representante da empresa Estaleiro e Transporte Alencar, que fez representação ao MPMA, o Edital da Concorrência Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e populacional maiores.


 O representante da empresa denunciou também, o favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos princípios da administração pública”.


 A solicitação dos serviços de limpeza foi realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar se encontrava, decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001, 02/01/2009), de modo que a contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.


 Porém, por diversas vezes o contrato sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do mesmo ano.


 Conforme uma nova concorrência pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel Ltda. compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal de R$ 272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a prestação de serviços com a empresa.


Os promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.


 O MPMA pediu, em caráter liminar, o afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita, ela possa criar qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude em processos licitatórios entre outras.


 O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.


Redação: Virgínia Assunção (CCOM-MPMA)

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