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PRESSÃO POPULAR ENTERROU PEC 37

Postado Por: 2010 As quarta-feira, 26 de junho de 2013 | quarta-feira, junho 26, 2013

Na época, adolescente eu também já participei de manifestações, mas como muitos nessas atuais ocorridas em nosso país, eu tive que tentar conter os ânimos de alguns dos colegas estudantes daquela época que exaltados tentavam praticar quebra quebra na porta da prefeitura na capital piauiense. Como diretor de departamento de escolas públicas do Centro Colegial Piauiense, também passei por pela presidência de dois grêmios estudantis e ajudei na fundação de outros naquela época.


Mas o que ressalto aqui nesta postagem são as bandeiras levantadas pelos manifestantes que tomaram as ruas de diversas capitais do país durante o mês de junho para pedir o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. E nesta terça-feira(25), ela foi enterrada[leia aqui], ou seja, rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções.

Para que possamos compreender, caso fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das policias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Publico(MP).

Minha opinião, você acha mesmo que os delegados teriam a mesma independência para enfrentar situações em que tem como investigados pessoas poderosas, para investigar a fundo na busca da verdade? Se hoje em dia, por motivos até banais, delegados são removidos por sugestões, ou pedidos ou reclamações de políticos ou politiqueiros, você acha mesmo que muitos desses delegados investigariam como investigam os Promotores de Justiça?

A enterrada PEC 37 sugeria a inclusão de novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B - MA), a justificativa apresentada pelo autor ressaltava que não havia prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito(CPIs),  o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evocou um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem "a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público", levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.
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1 comentários:

  1. Que fique o exemplo como se deve fazer para mostrar a esses palhaços ou errei politicos

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