Home » , , , , , , , , » COM PRAZO ENCERRADO ALGUMAS PREFEITURAS NÃO COLOCARAM Portal da Transparência no ar

COM PRAZO ENCERRADO ALGUMAS PREFEITURAS NÃO COLOCARAM Portal da Transparência no ar

Postado Por: 2010 As domingo, 21 de julho de 2013 | domingo, julho 21, 2013

O prazo limite para que todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes se adequassem à Lei da Transparência e colocassem no ar o Portal da Transparência foi até a segunda-feira (27 de maio).

Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados.

22 municípios no Maranhão são obrigados a ter o Portal da Transparência

Em caso ilegalidades comprovadas, os Tribunais de Contas podem adotar as seguintes deliberações:

I – emitir Parecer Prévio recomendando, ao Poder Legislativo, a rejeição das contas de governo ou estabelecendo ressalvas específicas em relação ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)

II – julgar irregulares as contas de gestão;

III – aplicar multa ou outra sanção prevista na Lei Orgânica aos responsáveis pelo

descumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;

IV – determinar a adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato

cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;

V – firmar, onde houver previsão normativa, Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), estabelecendo prazos e compromissos para correção de desvios;

VI – representar ao Ministério Público para as medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.


Paço do Lumiar integra uma lista de municípios Maranhense com mais de 100 mil habitantes tinha como prazo para a publicação das contas públicas o dia 27 de maio de 2010, já cumpre a meta de disponibilizar, na internet, os números das contas públicas. E atingiu a meta da chamada Lei da Transparência, que está em vigor desde 27 de maio de 2009, que deu aos municípios de tamanho médio dois anos para criação de portais de transparência dos dados públicos.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR(AQUI)

A punição para os prefeitos que descumprirem a Lei da Transparência incluem desde a exclusão do município das transferências voluntárias da União, o impedimento de receber benefícios fiscais e até o enquadramento do chefe de governo na Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei da Transparência exige ainda a realização de audiências públicas e a implantação de um sistema integrado de administração financeira e controle.



O Portal da Transparência, previsto na  Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09, posterior a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/00) e anterior à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), é o mecanismo criado para que todos os estados e cidades brasileiros divulguem informações previstas na Lei de Acesso à Informação, além do detalhamento de despesas, orçamento, gastos com a remuneração salarial e demais dados sobre a utilização de recursos públicos.

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.

De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.

A Controladoria Geral da União (CGU) disponibiliza desde o início de 2013 aos gestores, através do site www.cgu.gov.br/brasiltransparente, o código-fonte que serve de base para a programação do portal e como guia para mantê-lo ativo.

A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos. 

O site da entidade Sintepp está aberto para o recebimento de denúncias dos prefeitos que ainda insistem em descumprir a Lei. Basta encaminhar informações por e-mail.

Compartilhe este artigo :

0 comentários:

Postar um comentário

GOSTOU DO TEXTO? AJUDE A DIVULGAR!

Se você divulga o conteúdo ajudando o blog, mais pessoas vão ler e comentar, incentivando um maior cuidado e atualização constante por parte da administração. Participe!

"Os comentários não refletem a opinião deste blog, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores! O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado!"

NÃO PUBLICAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS e principalmente quando são ofensivos!

Bom ter você por aqui>

Um ponto de encontro com as idéias dos parceiros da revista MaranhenCidades, fique a vontade para compartilhar suas idéias, sugestões são bem vindas, vamos discutir uma comunicação alternativa, mas que tenha plenas condições de se auto sustentar, foi pensando nisto que foi formulado convite para você participar da equipe de parceiros para a revista.!
"A vontade de Deus nunca irá levá-lo(a) aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo(a)."

CURTA NOSSA FAN PAGE

Popular Posts

RECEBA ATUALIZAÇÕES

PARA VOCÊ RECEBER ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NESTA REVISTA ONLINE! INFORME A SEGUIR SEU E-MAIL:

Entre com seu endereço de e-mail:

Delivered by FeedBurner



 
Traduzido Por: Template Para Blogger
Copyright © 2014. REVISTA MaranhenCidades
Template Created by Creating Website
Template Blogger Blogger