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Proposta amplia rol de pescadores beneficiários do seguro-desemprego

Postado Por: A Revista do Maranhão As domingo, 18 de julho de 2010 | domingo, julho 18, 2010

O governo quer garantir a todos os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção pesqueira o direito ao seguro-desemprego na época do defeso – período em que a pesca é proibida para proteger as espécies em sua fase de reprodução. Para isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7139/10, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que amplia o rol de pescadores que podem ser incluídos como segurados especiais no Regime Geral de Previdência Social. Essa inclusão é um dos pré-requisitos para a concessão do benefício. O valor é de um salário mínimo.

Pelo texto, passam a ser segurados especiais os trabalhadores artesanais que vivam das seguintes atividades: pesca; exploração; cultivo, conservação; processamento; transporte; comercialização; pesquisa dos recursos pesqueiros; reparo das redes e das embarcações; e captura ou coleta de caranguejos e mariscos.

Legislação atual
A legislação atual (leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como segurado especial apenas do pescador artesanal, que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e profissionais semelhantes, como marisqueiros artesanais.

Segundo Cirilo, os trabalhadores que desenvolvem atividades semelhantes às dos pescadores também sofrem com a queda da renda na época do defeso e, por isso, deveriam ter direito ao seguro-desemprego. "Essas famílias ficam desamparadas durante todo o período, o que as levam, muitas vezes, a realizar a coleta e o comércio ilegal de peixes e mariscos", argumenta o parlamentar.

Benefícios
Além de ser requisito obrigatório para a concessão do seguro-defeso, a inclusão como segurado especial permite que a contribuição do trabalhador tenha base de cálculo diferenciada. Eles recolhem sobre o produto comercializado, não sobre o salário-contribuição – base de cálculo dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os segurados especiais também possuem direito aos seguintes benefícios, no valor de um salário mínimo: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Com informações da Agência Câmara
Fonte: Admite-se
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