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Ministro manda tirar do ar site criado indevidamente com propaganda contra candidata Dilma Rousseff

Postado Por: A Revista do Maranhão As quinta-feira, 26 de agosto de 2010 | quinta-feira, agosto 26, 2010

A pedido do tesoureiro de campanha da candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, o ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de um site na internet, hospedado no provedor Host Location Ltda., que estaria sendo utilizado para fazer propaganda contra a candidata da coligação “Para o Brasil seguir mudando”, Dilma Rousseff, e outros membros de seu partido, o PT.

O tesoureiro de Marina ajuizou representação no TSE, com pedido de liminar, alegando que tomou conhecimento, por meio do Comitê Gestor da Internet no Brasil, de que seu nome e CPF teriam sido usados por outra pessoa para registrar um domínio na rede mundial de computadores para veiculação de propaganda que ele considera “ilícita e degradante” contra Dilma Rousseff, o que violaria a Lei das Eleições (9.504/97), mais especificamente o artigo 57-H.

Instauração de Inquérito

Além de pedir a retirada do site questionado do ar, o tesoureiro do PV, que afirma não ser autor da página, pede que seja aplicada a multa prevista no artigo 26 da Resolução TSE 23.191, sobre propaganda eleitoral – multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 30 mil. E ainda, que seja encaminhada cópia dos autos para o Ministério Público, para instauração de inquérito policial, “diante dos manifestos indícios de práticas criminosas (injúria e calúnia na propaganda eleitoral e falsidade ideológica eleitoral)”.

Decisão

Com efeito, frisou o ministro, os documentos apresentados com a representação “estariam a evidenciar a veiculação de propaganda irregular, visto que no sítio do ‘Registro.br – Whois’, constaria mesmo o número de CPF do representante como responsável pelo referido domínio, o que pode, ao menos em tese, levar que se conclua seja de sua autoria o que ali veiculado”. Além disso, emendou o ministro, o conteúdo do sítio realmente ofende o direito “daqueles que participam do processo eleitoral”.

Ao decidir conceder a liminar, o ministro disse entender que a decisão poderia ser ineficaz, caso não deferida de pronto, “uma vez que, notificado pelo representante, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) informa que o menor prazo para o cancelar o domínio e alterar os dados seria de dois dias úteis contados do recebimento da documentação necessária”.

“Assim, concluiu o ministro Joelson Dias, “constatada, ao menos em tese, a alegada irregularidade, tenho que a suspensão do sítio deve ser imediata, ao menos até que a segunda representada [Host Location Ltda], onde estaria armazenado, informe sobre o seu autor. Ou, querendo, até que o próprio responsável pela divulgação do sítio eventualmente venha ao processo pleiteando a regularidade na sua manutenção”.

MB/GA

Processo relacionado:RP 255620
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