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Decisão da justiça afasta oito vereadores em Paço do Lumiar

Postado Por: A Revista do Maranhão As terça-feira, 3 de julho de 2012 | terça-feira, julho 03, 2012


  • Decisão da justiça afasta oito vereadores

  • Câmara em Paço do Lumiar





Decisão da justiça afasta oito vereadores em Paço do Lumiar


Uma decisão liminar expedida nesta segunda-feira (2) pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determina o afastamento de oito vereadores no município. Os vereadores Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, António Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa Santos Aroso e Wilson Pires Amaral, estão sendo acusados de improbidade administrativa.


De acordo com a decisão, “os fatos narrados pelo Ministério Publico, que são de conhecimento notório e público em Paço do Lumiar, reforçam a conclusão de que os ora demandados estão agindo com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual Prefeita venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de improbidade a que responde”.


Até o momento, o vice-prefeito Raimundo Filho já foi afastado do cargo ou cassado pela Câmara Municipal por três vezes.  “(...) As decisões da Câmara que culminaram com os afastamentos do vice-prefeito não obedeceram ao devido processo legal, em especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como não observaram o procedimento previsto no Decreto-Lei n° 201/67, que rege o julgamento político-administrativo, sobretudo porque foram imputados a ele atos de improbidade, cuja apreciação não é de competência do órgão legislativo (...)”, versa a decisão.


O documento destaca que “o que causa estranheza é que os demandados não fiscalizam, como também e obrigação deles, os atos da Chefe do Poder Executivo com a mesma disposição com que agiram com o vice-prefeito, sendo oportuno enfatizar que é a Prefeita que responde por inúmeras ações de improbidade e açòes penais perante o Judiciário, não havendo qualquer demanda semelhante proposta contra o vice-prefeito.  Este não está imune à fiscalização do órgão legislativo e nem do Ministério Público, mas os demandados usam, à toda evidência, de dois pesos e duas medidas.


A decisão ressalta que os afastamentos do vice-prefeito coincidiram com os afastamentos legais da Prefeita Municipal determinados pela Justiça de Paço do Lumiar, o que não é mera obra do acaso, mas intencionam que o vice-prefeito, que atualmente faz oposição à prefeita, não chegue à Prefeitura de Paço. “A conduta mais grave dos demandados foi a afronta direta às decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as deliberações da Câmara de afastá-lo ou cassá-lo”, afirma a juíza na liminar.


A afronta mais recente, segundo a juíza, foi o Decreto Legislativo n° 02/2012, revigorando a decisão de cassação do vice-prefeito, tudo com o propósito de impedir que ele assumisse a chefia do executivo, após decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado novo afastamento da Prefeita Bia Venâncio. Foi necessário que a juíza da 2ª Vara, então respondendo pela primeira, prolatasse uma nova decisão, tornando sem efeito o citado decreto, por motivos mais do que óbvios: nenhuma decisão judicial pode ser revista, modificada ou fustigada pela Câmara de Vereadores.


Sendo assim, segue o documento, tais fatos evidenciam a conduta de ato de improbidade administrativa, pelo desrespeito frontal ao Poder Judiciário e pelo desvio de finalidade que com atuaram. Para embasar o afastamento, a juíza cita o art. 20, parágrafo único da Lei n°8.429/92: É possível à autoridade judiciária determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


A Câmara de Vereadores de Paço e a Prefeitura já foram informadas sobre a decisão. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral foi comunicada, no sentido de que promova o imediato empossamento dos respectivos suplentes aos cargos vagos.


Michael Mesquita Assessoria de Comunicação CGJ www.tjma.jus.br/cgj





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