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Caxias Maranhão#Juiz determina fechamento de bar

Postado Por: Unknown As segunda-feira, 29 de setembro de 2014 | segunda-feira, setembro 29, 2014

Caxias, juiz determina fechamento de bar

Juiz responsável pela Infância e Juventude determina fechamento de bar em Caxias

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O juiz Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 4ª Vara de Caxias e responsável pela Infância e Juventude, determinou o fechamento do estabelecimento conhecido como “Bar do Berrinha”. O motivo foi a presença de três adolescentes que estavam consumindo bebida alcoólica no bar, estando ainda no bar depois das 23h desacompanhadas de pais ou responsáveis, desobedecendo, assim, o disposto na portaria do "Toque de Acolher", baixada pelo magistrado. A averiguação das menores no bar foi feita pelos Comissários de Menores, e o bar ficará fechado por 15 dias.

 

De acordo com a portaria editada pelo juiz, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis (ascendentes e colaterais até terceiro grau) após as 23h (toque de acolher), em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes ou similares (pizzarias e churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas, a exemplo de Balneário Veneza, Balneário Maria do Rosário, Mirandão, Bar do Gordo, Clube Sol da Meia-noite, Lava Car, Bernardino Eventos, Forrozão do Belém, Bar da Currutela, e adjacentes, bares localizados na Avenida 01 do Conjunto Cohab.

 

“Antes de fazer uma análise desse artigo é oportuno relembrar que o dever de cada cidadão ou instituição tem na proteção dos direitos infanto-juvenis e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, conforme artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E a referente portaria do toque de acolher tem o objetivo de resguardar isso, esse condão da prevenção”, diz Antônio Manoel Velozo.


E continua: “O intuito é, juntamente com a família, comunidade e poder público, defender e preservar esses direitos que são fundamentais ao desenvolvimento saudável do público infanto-juvenil. Não é nosso objetivo proibir o acesso ao lazer e à diversão, oferecidos pelas instituições, mas também disciplinar esse acesso e permanência, de cunho eminentemente preventivo”.

 

Além do fechamento do estabelecimento por quinze dias, a decisão condena o dono do bar ao pagamento de multa da ordem de 3 salários mínimos. De acordo com a sentença, Cleomilton Lia, o “Berrinha”, proprietário do estabelecimento, já havia sido autuado anteriormente pelo mesmo motivo. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a portaria emitida pela 4ª Vara de Caxias.

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