Home » , , , » Conta bancária para crianças e adolescentes em abrigo

Conta bancária para crianças e adolescentes em abrigo

Postado Por: Unknown As terça-feira, 30 de setembro de 2014 | terça-feira, setembro 30, 2014

Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária



Medida do Bacen em base em decisão de juiz maranhense



Uma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular 3667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.


De acordo com o novo regramento fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor. Ainda com base no Estatuto (Art. 100, parágrafo 3º), o Banco Central determinou que os bancos garantam a representação legal do menor com base apenas a guia de acolhimento.


José Américo, que atualmente ocupa a função de juiz auxiliar da Corregedoria do Maranhão, destacou que foi uma decisão inédita no Brasil e teve como base uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual. Ele afirma que antes as crianças eram prejudicadas, pois era comum os bancos negarem a abertura das contas em nome das crianças e de seus representantes, contrariando uma previsão legal do ECA e da própria Constituição Federal.


O magistrado afirma, também, que esse impedimento causava prejuízos irreparáveis na formação das crianças, pois não só negava um direito como implicava na inacessibilidade a benefícios e programas sociais como o bolsa-família. Américo ainda pontua que como representante legal das crianças os gestores podem praticar todos os atos civis em favor desses menores.



Histórico – Ainda em 2012, o Ministério Público, por meio do promotor da Infância e da Juventude, Márcio Thadeu Silva, ajuizou ação contra a medida abusiva praticada pelos bancos. A ação foi aceita, inicialmente concedida mediante liminar e posteriormente sendo julgado o mérito, garantindo do direito no caso particular.


Com base na decisão, a promotoria enviou a decisão ao Ministério Público Federal, com pedido de providências no sentido de solicitar ao Banco Central a adoção do entendimento e o fim da negação pelas instituições bancárias. O pedido foi encaminhado por meio da Recomendação nº 02/2014, sendo prontamente acolhida e passando a valer para todo Brasil.



Reconhecimento – Para o juiz José Américo, a regra fortalece a atuação do Sistema de Justiça maranhense, que, segundo ele, tem atuado com foco na garantia dos direitos dos cidadãos.

ATENÇÃO: O MELHOR DO BAIRRO

Agora ficou muito divertido e fácil fazer divulgação NO MELHOR DO BAIRRO e Classificados Radarluminense para a divulgação de estabelecimentos, lojas, escritórios, consultório odontológico, consultório médico, escritório de advogado, salão de beleza, hotéis, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, serviços de mototaxistas, serviço de taxi, supermercados, feiras, um verdadeiro presente a todas as pessoas que utilizam a internet para fazer a divulgação de seus interesses e ter um link próprio para divulgar nas redes sociais, acesse o Classificados Radarluminense: 

CLASSIFICADOS ONLINE RADARLUMINENSE


Loja Virtual Produtos digitais
Compartilhe este artigo :

0 comentários:

Postar um comentário

GOSTOU DO TEXTO? AJUDE A DIVULGAR!

Se você divulga o conteúdo ajudando o blog, mais pessoas vão ler e comentar, incentivando um maior cuidado e atualização constante por parte da administração. Participe!

"Os comentários não refletem a opinião deste blog, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores! O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado!"

NÃO PUBLICAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS e principalmente quando são ofensivos!

Bom ter você por aqui>

Um ponto de encontro com as idéias dos parceiros da revista MaranhenCidades, fique a vontade para compartilhar suas idéias, sugestões são bem vindas, vamos discutir uma comunicação alternativa, mas que tenha plenas condições de se auto sustentar, foi pensando nisto que foi formulado convite para você participar da equipe de parceiros para a revista.!
"A vontade de Deus nunca irá levá-lo(a) aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo(a)."

CURTA NOSSA FAN PAGE

Popular Posts

RECEBA ATUALIZAÇÕES

PARA VOCÊ RECEBER ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NESTA REVISTA ONLINE! INFORME A SEGUIR SEU E-MAIL:

Entre com seu endereço de e-mail:

Delivered by FeedBurner



 
Traduzido Por: Template Para Blogger
Copyright © 2014. REVISTA MaranhenCidades
Template Created by Creating Website
Template Blogger Blogger