Home » , , » Nota Pública # Paço do Lumiar

Nota Pública # Paço do Lumiar

Postado Por: Unknown As sexta-feira, 10 de outubro de 2014 | sexta-feira, outubro 10, 2014

Prefeitura de Paço do Lumiar # Nota Pública

ANUNCIADA CONSTRUÇÃO DA UPA EM PAÇO DO LUMIAR AQUI

O Município de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito - SINFRA e Procuradoria Geral do Município. vem esclarecer os seguintes pontos em relação à desocupação e demolição do “Bar do Bigode”, localizado irregularmente à Avenida 08, casa 20-A do Conjunto Maiobão, inserido em área institucional, na detenção do Senhor ROBÉRIO CARLOS DA SILVEIRA:

Em 15/07/2014, o Senhor Robério Carlos da Silveira, visando permanecer irregularmente em área pública municipal (Área Institucional de nº 3), protocolou no Plantão Judiciário a Ação de Interdito Proibitório com pedido de liminar, processo nº 1247/2014, obtendo, a princípio, êxito na medida liminar pleiteada, o que impedia, naquele momento, a desocupação da área por parte do Município.


Em sequencia, a Ação de Interdito Proibitório foi devidamente encaminhada pelo plantão à Comarca de Paço do Lumiar e distribuída por sorteio para a 1ª Vara Cível, sob a titularidade da Doutora Jaqueline Reis Caracas que, de praxe, intimou o Município para contestar os fatos alegados pelo Senhor Robério. 


O Município apresentou contestação, sendo que, por força de todo o acervo documental acostado à defesa, ensejou a expedição de sentença prolatada pela Excelentíssima Juíza Dra. Jaqueline Reis Caracas, na data de 09/10/2014, em desfavor do autor nos seguintes termos:


“(...)Por tais razões, julgo improcedente o pedido inicial e, diante do caráter dúplice das ações possessórias, julgo procedente o pedido contraposto, para determinar a imediata desocupação pelo autor da área institucional 3, ficando desde já autorizada a demolição da construção por ele efetivada, sem direito à indenização. Em consequência, revogo a liminar antes concedida. Expeça-se de imediato em favor do Município de Paço do Lumiar o mandado de reintegração de posse, com autorização para demolição(...) Paço do Lumiar, 09 de outubro de 2014. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara - Resp: 093666”


Cientificadas as partes acerca do inteiro teor da sentença,o ato de desocupação e demolição foi executado às 10:30hs do dia 10/10/2014, na forma determinada pelo Poder Judiciário, sob a orientação de Oficial de Justiça com o suporte da força policial  eacompanhamento do Município, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e da Procuradoria Geral do Município, sem a incidência de quaisquer empecilhos.


Vale ressaltar que a administração procedeu cuidadosamente à retirada de todos os bens móveis do Senhor Robério, colocando à disposição força humana e transporte de seus pertences para o local porventura por ele indicado.


Cabe observar que todo o ato de desocupação e demolição transcorreu dentro da legalidade, sem qualquer dano à integridade física dos presentes.


Por fim, esclarecemos que foi iniciada em ato contínuo o recolhimento do entulho e a obra de terraplanagem para fins de construção da Unidade de Pronto Atendimento designada para o local.


ATENÇÃO: O MELHOR DO BAIRRO

Agora ficou muito divertido e fácil fazer divulgação NO MELHOR DO BAIRRO e Classificados Radarluminense para a divulgação de estabelecimentos, lojas, escritórios, consultório odontológico, consultório médico, escritório de advogado, salão de beleza, hotéis, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, serviços de mototaxistas, serviço de taxi, supermercados, feiras, um verdadeiro presente a todas as pessoas que utilizam a internet para fazer a divulgação de seus interesses e ter um link próprio para divulgar nas redes sociais, acesse o Classificados Radarluminense: 

CLASSIFICADOS ONLINE RADARLUMINENSE


Loja Virtual Produtos digitais
Compartilhe este artigo :

0 comentários:

Postar um comentário

GOSTOU DO TEXTO? AJUDE A DIVULGAR!

Se você divulga o conteúdo ajudando o blog, mais pessoas vão ler e comentar, incentivando um maior cuidado e atualização constante por parte da administração. Participe!

"Os comentários não refletem a opinião deste blog, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores! O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado!"

NÃO PUBLICAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS e principalmente quando são ofensivos!

Bom ter você por aqui>

Um ponto de encontro com as idéias dos parceiros da revista MaranhenCidades, fique a vontade para compartilhar suas idéias, sugestões são bem vindas, vamos discutir uma comunicação alternativa, mas que tenha plenas condições de se auto sustentar, foi pensando nisto que foi formulado convite para você participar da equipe de parceiros para a revista.!
"A vontade de Deus nunca irá levá-lo(a) aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo(a)."

CURTA NOSSA FAN PAGE

Popular Posts

RECEBA ATUALIZAÇÕES

PARA VOCÊ RECEBER ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NESTA REVISTA ONLINE! INFORME A SEGUIR SEU E-MAIL:

Entre com seu endereço de e-mail:

Delivered by FeedBurner



 
Traduzido Por: Template Para Blogger
Copyright © 2014. REVISTA MaranhenCidades
Template Created by Creating Website
Template Blogger Blogger