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Ficha Limpa e a impugnação de candidaturas

Postado Por: A Revista do Maranhão As sábado, 24 de julho de 2010 | sábado, julho 24, 2010


Com a Lei da Ficha Limpa em vigor nestas Eleições 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou até a data de (21/07), um total de quase 3 mil impugnações de registros de candidaturas em todo o país. Uma notícia a ser comemorada por todos aqueles que anseiam por ética na política, e que exigem que seus candidatos tenham ficha limpa na justiça, para que assim possam dar bons exemplos, por não possuírem antecedentes criminais que os impeçam de exercerem seus mandatos políticos com lisura, idoneidade, honestidade e a serviço dos interesses da coletividade dos cidadãos.

A vitória da Lei da Ficha Limpa, aprovada graças à coleta de quase 2 milhões de assinaturas de cidadãos em todo país, mostra que a sociedade brasileira não mais aceitará na vida pública, políticos que não tenham bons antecedentes criminais ou que não estejam comprometidos com o bem estar da sociedade. O político que não tiver uma vida pública ilibada com certeza será atingido por essa vontade do povo brasileiro, que deseja eleições limpas, que começa com candidatos ficha-limpa, para que o exercício do voto pelos cidadãos nas eleições de 2010, possa realmente significar uma mudança na vida política de nosso país, de nosso estado ou cidade.

A possibilidade de o eleitor fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a postura e a vida dos candidatos que vão disputar o pleito de outubro é o objetivo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual faz parte o Movimento Voto Consciente que tem orientado seus núcleos espalhados por todo o país, neste sentido.

Foi o que fez o Voto Consciente Cotia que protocolou na Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), um pedido de averiguação de todas as candidaturas do estado, no sentido de averiguar o enquadramento dessas candidaturas, como violação à Lei nº 135/2010, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidades – Lei da Ficha Limpa. E após comprovado eventual enquadramento que fosse solicitada impugnação pelo Ministério Público Eleitoral de todas as candidaturas que se encontrassem nesta situação.
Por: Celina Marrone e Rosangela Giembinsky Presidente Nacional/Diretora e Vice-Diretora do Movimento Voto Consciente
FONTE: Movimento Voto Consciente Cotia
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